Dr. Zenóbio Fonseca
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”[1].
Estamos vivendo uma grande crise ética e de valores morais na política brasileira e em algumas instituições basilares de nossa nação. Todos os dias os noticiários apresentam escândalos de desvios de verbas públicas, obras inacabadas, autoridades envolvidas com a criminalidade, pessoas tentando corromper e corrompendo servidores públicos, etc. Enfim, as pessoas de bem não agüentam assistir tanta imoralidade na administração de nossa sociedade.
Diante desse cenário, a cada 2 anos os brasileiros são chamados, de forma compulsória, a votar em políticos (vereadores, deputados, senadores, governadores e Presidente) para nos representar e fazer leis e administrar a sociedade em geral. Ou seja, a cada 2 anos, novas eleições e novas promessas de melhora social.
É importante destacar que a política é necessária e relevante para o desenvolvimento de nossa sociedade, onde os debates de idéias e valores retratam todas as classes sociais. Não podemos confundir corrupção com política, pois o que existe são pessoas corruptas que se tornam políticos e não políticos que se tornam corruptos.
Nesse contexto, a igreja evangélica encontra-se inserida como um núcleo de transformação social e comunidade de cidadãos eleitores. Nesse particular, temos percebido que a cada 2 anos algumas práticas erradas vêm reiteradamente sendo praticadas por pessoas aspirantes ao cargo político ou pelo próprio político, quando ocorre o “assédio” eleitoral às comunidades cristãs.
No período eleitoral, ainda que a legislação eleitoral proíba que templos religiosos sejam usados como palanque eleitorais, alguns políticos ou aspirantes ao cargo tentam “seduzir” líderes de igrejas com o pretexto de “ajudar” a igreja com doações de materiais de construção, reforma do telhado, cadeiras, aparelho de ar condicionado, lajes, cestas básicas, aparelho de som novo e outras prebendas, exclusivamente para ter o seu nome veiculado como um legítimo representante popular e defensor de valores do segmento social cristã. Um verdadeiro cordeiro com pele de lobo.
Esse pseudo “candidato” a político ou político em exercício, já começa mal a sua caminhada eleitoral, pois possui uma conduta ética e moral ancorada na criminalidade e ilegalidade, pois dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto é crime eleitoral previsto no artigo 299 da Lei n 4.737 de 1995 do Código Eleitoral [2].
Infelizmente, essa realidade permeia diversos locais e municípios do nosso Brasil, onde pessoas mal intencionadas, com o único objetivo de conseguir votos da comunidade cristã, apresentam-se nos 4 meses anteriores às eleições, com muitos recursos financeiros sem ser contabilizados, tentando realizar obras físicas e troca de favores, com o único objetivo de angariar votos.
Tal imoralidade e ilegalidade devem ser combatidas e denunciadas pelos evangélicos, pois tais “pseudo-candidatos” não devem ser eleitos. Devem, sim, ser expurgados para que a verdadeira representação do povo possa ser eleita de forma ética, com pessoas preparadas, vinculadas a princípios e valores morais cristãs, como missão principal de servir a comunidade local sem apego ao dinheiro.
Preocupamo-nos quando ouvimos dizer que em alguns locais existem líderes trocando apoio político a “candidatos benfeitores”. Eles podem até enganar a comunidade por algum tempo, mas o Senhor Jesus não se deixa escarnecer e no dia certo fará justiça, tal como está escrito pelo salmista em Sl 73:11-17.
Precisamos estar atentos para que de dentro da nossa comunidade possamos identificar e apresentar à sociedade homens e mulheres como “José do Egito”, “Daniel”, “Sadraque”, “Mesaque”, “Abedenego”, “Josué”, enfim, homens preparados tecnicamente, forjados no caráter e na vivência do Cristianismo, para que possam influenciar e ajudar a nossa sociedade, sob pena de sofrermos com a nossa omissão neste momento de mudança nas administrações municipais.
[1] Martin Luther King.
[2] Ver também artigo 41-A da lei 9.504/97, que trata da captação ilícita de voto, “candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs, e cassação de registro ou do diploma”.
Fonte: Blog Zenóbio Fonseca
Divulgação: www.juliosevero.com
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